I- Uma das razões da exigencia legal da fundamentação dos actos administrativos e dar a conhecer aos respectivos destinatarios o percurso mental que conduziu a decisão, revelando-lhes possiveis vicios na motivação, habilitando deste modo os interessados a reagir contra o acto da forma que considerarem adequada.
II- Não se encontra assim fundamentada de acordo com as exigencias impostas pelos n.s 2 e 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/76 de 17 de Junho o acto de classificação de serviço de conservador de registo civil e notario que, na sua fundamentação, remete para " o que consta " de varios processos disciplinares que identifica pelos respectivos numeros, que " foram considerados nos termos e medida em que o deviam ser " e para " o relatorio da visita de inspecção, os quesitos formulados e as respostas a estes ".