I- O pedido de reclassificação profissional tem de respeitar um mínimo de concondância entre as funções efectivamente exercidas e as previstas na definição da categoria profissional pretendida.
II- Dedicando-se as trabalhadoras a atribuir números de telefone, a fazer processos de baixa de telefones e de mudança destes, a descongestionar equipamentos de terminal, a informatizar e digitalizar, a tomar conta da correspondência de clientes para atribuição de buscas automáticas e a fazer alterações numéricas e "Cut-Over", tais tarefas são enquadráveis na categoria profissional de "Técnico administrativo", em vez de operador de telecomunicações (Telefonistas)