017161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 017161
ACORDAO
Descritores: Lei de processo nos tribunais administrativos, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Recurso para o pleno da secção
Recorrente: Soares , Amadeu
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018927
Nr Documento: SA119890119017161
Data de Entrada: 10/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f4d4e8605c035bc802568fc0037477e
Sumário
Depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (L.P.T.A.), o regime de arguição de nulidade de acordãos do S.T.A. que não tenham decidido em segundo grau de jurisdição passou a ser, por força do seu artigo 102, o do n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.