078814 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 078814
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento para comercio ou industria, Resolução do contrato, Actividade comercial, Uso para fim diverso, Desvio de fim do arrendado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005569
Nr Documento: SJ199011130788141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12bdf7c1f0f32b24802568fc0039963d
Sumário
I - Sendo o predio arrendado aplicado a outro fim, diferente do destinado no contrato, ainda que em concorrencia com aquele, verifica-se o caso de resolução previsto no artigo 1093, n. 1, alinea b) do Codigo Civil. II - So fica fora do preceito atras citado, o arrendatario que exerça uma actividade que seja acessoria da principal, quando as circunstancias permitirem inferir, a luz da boa fe, que o locador podia e devia contar com o exercicio adicional dessa outra actividade, o qual se tem de entender que autorizou, embora de modo implicito.