65260 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Fernanda Xavier
Processo: 65260
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Irrecorribilidade do acto
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/106bc01af6b4443380256a48004b9708
Sumário
I- A autorização e revogação do estatuto de depositário autorizado ou do regime de entreposto fiscal a que aludem os D.L. 52/93 de 29/02 e D.L.104/93 de 05-04, é da competência do Director Geral das Alfândegas. II- Assim, o despacho do Director da Alfândega, que ordena o cancelamento daquele estatuto e regime, não constitui, nessa matéria, a última palavra da administração, pois que dele cabe recurso hierárquico necessário, só da decisão deste cabendo recurso contencioso. III- Consequentemente, tal despacho não é lesivo para efeitos do nº 4 do artigo 268 da CRP e, por isso, é contenciosamente irrecorrível.