0060456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0060456
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Encerramento do estabelecimento, Despejo imediato, Força maior, Acção de despejo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014222
Nr Documento: RL199401130060456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5b223e634364fe28025680300023482
Sumário
A circunstância do senhorio haver mandado arrancar a porta do locado e tapado a entrada com um muro de tijolo não constituí motivo de força maior justificativo da não utilização do armazém arrendado durante período superior a um ano consecutivamente (causa da resolução do contrato de arrendamento e despejo imediato). Com efeito, nada poderia impedir o arrendatário de - por sua própria força e autoridade, sem necessidade de recurso aos tribunais - mandar remover o muro que obstruía a entrada do arrendado, a fim de poder dar à loja o seu uso normal.