9930196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9930196
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Título executivo, Letra, Aceite, Representação, Formalidades, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024714
Nr Documento: RP199903189930196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8800a4baae80db7d8025686b0067299a
Sumário
I - As características de literalidade e autonomia das letras só produzem efeito quando o título entra em circulação e se encontra na posse de terceiros de boa fé. II - Para que os efeitos da representação se produzam é indispensável que o representante aponha a sua assinatura na letra, que ele declare assinar em nome do representado, especificando claramente a pessoa deste último, não bastando, para o efeito, apor por cima da sua assinatura o carimbo da designação comercial da sacada. II - Não podem ser objecto de recurso questões que não foram colocadas na 1ª instância nem são de conhecimento oficioso.