0055002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0055002
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Transferência do direito ao arrendamento, Má fé
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003243
Nr Documento: RL199205070055002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a4686a9432b8ede2802568030000c252
Sumário
I - Tendo-se provado que, à data da morte do arrendatário habitacional, havia muito mais de um ano que a viúva dele abandonara o locado, o arrendamento não se lhe transmite; II - Assume uma atitude reprovável o litigante que, conscientemente, altera o resultado da prova produzida em julgamento e que afirma em alegações o contrário daquilo que expôs na contestação; III - Quem assim procede, litiga de má fé e, como tal, tem de ser sancionado.