Numa acção destinada à anulação de um contrato de compra e venda de um imóvel, em que, como vendedora, figurou a mãe de um dos compradores (o réu marido), também mãe da autora (irmã deste), que alegou a falta do seu consentimento na celebração de tal contrato, tendo-se formulado em audiência de julgamento um quesito novo no sentido de apurar se tal contrato obtivera a concordância e a autorização da autora, são de admitir documentos por esta oferecidos no intuito do esclarecimento de tal questão, documentos esses que consistem em cartas que à autora foram dirigidas pelo mandatário forense do réu marido, relacionadas com tal matéria e que podem contribuir para a justa decisão da causa.