I- Os limites maximos de indemnização em casos de responsabilidade pelo risco, fixados no artigo 508 do Codigo Civil, com a alteração do Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam a situações decorrentes de acidentes ocorridos antes da entrada em vigor dessas alterações.
II- O processo civil e dominado pelo principio do pedido ou do dispositivo, pelo que tendo-se a parte confirmado com uma decisão que so consentia que a indemnização devida o fosse a titulo de responsabilidade pelo risco, nos termos do artigo 508 do Codigo Civil, não pode vir a obter um quantitativo indemnizatorio diverso, mesmo usando o tribunal de poderes que aparentemente lhe competem.