032427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032427
ACORDAO
Descritores: Magistrado, Preparo, Custas, Isenção, Direito pessoal
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00047078
Nr Documento: SA119970114032427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dde441492d4f8a9e802568fc0039eb91
Sumário
O Magistrado Judicial não está isento de preparos e custas ao abrigo do preceituado na alínea g) do n. 1 do art. 17 da Lei n. 21/85, de 30/7, na redacção da Lei n. 10/94, de 5/05, no recurso onde discute com os serviços de Estado o quantitativo legal do seu vencimento.