9920206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9920206
ACORDAO
Descritores: Casa de renda económica, Regime aplicável, Arrendamento para habitação, Arrendatário, Morte, Direito a novo arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025590
Nr Documento: RP199903239920206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc490d3e53fb67df8025686b0067297e
Sumário
I - A Lei n.2007, de 7 de Maio de 1945 ( Regime da Renda Económica ) não foi revogada pela Constituição da República Portuguesa de 1976. II - No arrendamento para habitação de casa sujeita a regime social, que haja caducado por morte do inquilino, não têm direito a novo arrendamento as pessoas que com ele viviam.