0013259 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abranches Martins
Processo: 0013259
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Excepção peremptória, Cônjuge, Limite de idade, Data da verificação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024413
Nr Documento: RL198804210013259
Indicações Eventuais: P SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARR URB 2ED PAG131 PAG132.
P FURTADO IN CURSO DIR ARR VINCULÍSTICOS PAG462.
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7722555d6feb431a8025680300038dd9
Sumário
I - A limitação de ter o inquilino 65 anos de idade reveste a natureza de excepção peremptória, que só pode ser conhecida se for invocada pelo interessado. II - A idade de 65 anos só é relevante se disser respeito ao inquilino, àquele que interveio no contrato de arrendamento, e não ao conjuge do inquilino. III - O requisito da idade dos 65 anos deve verificar-se antes da propositura da acção.