I- A nulidade a que se reporta a alínea c), do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil pressupõe uma contradição real entre a fundamentação e a decisão, e não meramente aparente, traduzida por uma inadequada valoração do fundamento da decisão, podendo esta conduzir a erro de julgamento, mas não configura nulidade.
II- Haverá erro de julgamento e não nulidade quando se considerar irrelevante o que se perspectivou como tendo sido falta de resposta a um quesito.
III- Havendo falta de resposta a um quesito, a nulidade correspondente é da decisão de respostas aos quesitos, e não tanto da sentença, sendo a forma adequada de arguição a reclamação contra o despacho ou acórdão que tiver respondido aos quesitos.
IV- Porém, uma omissão só é de considerar motivo da anulação quando se mostre relevante para o andamento ou decisão da causa.