025268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025268
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Notificação, Caducidade
Recorrente: Campos , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00055278
Nr Documento: SA220010124025268
Data de Entrada: 31/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38fc4c45bee26c5380256b12005af7a1
Sumário
I - O revertido ocupa na execução o lugar do originário devedor originário, respondendo pela dívida nos mesmos termos em que aquele o fazia. II - Se o devedor originário foi notificado tempestivamente, não pode o revertido vir invocar a caducidade do direito à liquidação e arrecadação do imposto com base na data da sua posterior notificação.