075306 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 075306
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Propriedade resolúvel
Decisão: Concedida a revista. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010213
Nr Documento: SJ198805050753062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bb6223c400dab379802568fc003a639f
Sumário
I - O contrato em que outorguem o morador adquirente e o representante do Estado, exarado por pessoa legalmente investida em funções notariais, é o verdadeiro e único título de aquisição da propriedade resolúvel. II - Assim a propriedade resolúvel de uma moradia, cuja escritura foi celebrada, nos termos referidos, entre o réu já divorciado e o Estado, nada tem a ver com o seu ex-cônjuge que não beneficia da compropriedade que se arroga, nem da comunhão.