046977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 046977
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Município, Autarquia local, Sinalização da via pública
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056484
Nr Documento: SA120010627046977
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/832177dac1eca49780256b370053a7db
Sumário
I - As Câmaras Municipais têm a seu cargo a sinalização da respectiva rede viária, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esse dever e de em função disso ocorrer um acidente de viação. II - Todavia não lhes é exigido a sinalização de todas e quaisquer irregularidades na via, mas apenas e tão só daquelas que constituem perigo. III - Deste modo, e se na via existir alguma areia, mas esta por ser em pequena quantidade e ser do conhecimento do condutor do veículo causador do acidente, não foi determinante do acidente a Câmara não está constituída na obrigação de indemnizar.