076288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 076288
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009730
Nr Documento: SJ19890126076288X
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4527124b93879424802568fc0039d67f
Sumário
Tendo as instancias considerado provado apenas que o recorrente e um "seguidor da Religião Testemunhas de Jeova", este facto, so por si, não preenche os requisitos de atribuição da situação de objector de consciencia previstos no artigo 24, n. 4, da Lei n. 6/85, de 4 de Maio.