039359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 039359
ACORDAO
Descritores: Declaração de ilegalidade de normas, Despacho, Ministro da saúde, Farmacéutico, Preparação de medicamentos manipulados, Extractos de orgãos animais, Fórmula magistral, Receita médica
Sumário
Não se mostra ferido de ilegalidade o Despacho n. 29/95, de 17/8, publicado no DR, II Série, de 31-10-95, do Ministro da Saúde, que se limita a proibir, na preparação de medicamentos manipulados, a utilização de extratos de órgãos de animais por não estar garantida a sua qualidade segurança perante a saúde pública, de substâncias activas em associação ou dosagens superiores às autorizadas para as especialidades farmacêuticas, quando a fórmula magistral se destina a uso sistémico e de substâncias cuja dispensa nas especialidades farmacêuticas depende obrigatoriamente de receita médica especial.