0064164 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0064164
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Período experimental, Alteração do prazo, Nulidade, Faltas, Processo disciplinar despedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015730
Nr Documento: RL199005300064164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f07fdadcf25b9013802568030003c668
Sumário
I - Está ferida de nulidade a cláusula do contrato de trabalho a prazo que estabelece o alargamento do prazo experimental de 15 dias para 30 dias, por ser contrária ao disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n. 781/86. II - Não basta alegar que o A. deu nove faltas em dias inteiros, seguidos, se não foi instaurado processo disciplinar, sendo tal alegação irrelevante para justificar o despedimento.