011902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 011902
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Agente do ministerio publico, Acusação
Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA, assiste legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 Instancia para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão fiscal.