011902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 011902
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Agente do ministerio publico, Acusação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cardoso , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024933
Nr Documento: SA219891129011902
Data de Entrada: 20/09/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51b4b370ce48c22b802568fc00378e1f
Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA, assiste legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 Instancia para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão fiscal.