Descritores:Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Agente do ministerio publico, Acusação
Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA, assiste legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 Instancia para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão fiscal.
011902
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA, assiste legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 Instancia para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão fiscal.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF84 ART69 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC4791 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4926 IN CTF N380 1988 PAG589.
AC STA PROC4917 DE 1988/05/04.
AC STA PROC4793 DE 1988/05/18.
AC STA PROC5614 DE 1988/06/08 IN AD N326 PAG203.
AC STA PROC5469 DE 1988/06/15.
AC STA PROC5686 DE 1988/10/12.
AC STA PROC5781 DE 1988/10/12.
AC STA PROC10447 DE 1989/10/18.
Doutrina
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG347.