0019740 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio Poças
Processo: 0019740
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Representação, Comissário, Trabalhador, Proposta de contrato
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029161
Nr Documento: RL198110020019740
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N72 PAG269. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG99.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG45.
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG95
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/99044c6cb9735ffe80256803000430de
Sumário
I - Um vendedor (de automóveis) por conta de uma firma, que receba desta uma percentagem sobre cada venda que faz, não é um comissário da referida firma, mas apenas empregado por conta da mesma, sem a qualidade de gerente de comércio ou poderes de representação, mesmo quando, por ser o mais antigo, desempenhe as funções de chefe de vendas. II - A nota de encomenda, a favor de um cliente, de um produto ou bem comercial efectuada por um empregado da firma só a víncula depois de lhe ser transmitida e de a mesma a aceitar, pois só então o contrato fica perfeito.