9420682 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9420682
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha, Partilha dos bens do casal, Licitações, Tornas, Composição de quinhão
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00013661
Nr Documento: RP199501309420682
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/712e0e2a46f077398025686b0066a448
Sumário
I - Quem tem direito a reclamar o pagamento de tornas pode pedir que, em vez delas, seja a sua quota composta pelas verbas licitadas em excesso. II - Deve requerê-lo aquando da notificação do mapa informativo. III - A lei não impede que o requerente, desde logo, indique qual o bem ou os bens que pretenderia que passassem a integrar o seu quinhão. IV - Porém, não o deve fazer, especificadamente, mas, antes, em termos abstractos, dado que é ao licitante que cabe o direito de escolha, não estando, por isso, vinculado à escolha pelo não licitante.