9651458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9651458
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Incumprimento do contrato, Indemnização de perdas e danos, Locupletamento à custa alheia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018919
Nr Documento: RP199706309651458
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXII PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/090edb6291cbae8b8025686b0066fa64
Sumário
I - A indemnização do artigo 1045 do Código Civil é uma indemnização por enriquecimento sem causa, que o ex-locatário deve ao ex-senhorio por o estar a privar do uso do prédio, e correspondente, no seu montante, ao quantitativo da renda, por este ser o valor do uso do prédio. II - Tal não impede o ex-senhorio de fazer valer contra o ex-locatário os princípios gerais da responsabilidade civil, se a conduta deste lhe causar outros danos, que directamente não têm a ver com o valor do uso do prédio.