0309813 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0309813
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de recíproco respeito dos cônjuges, Vida em comum dos cônjuges, Facto jurídico
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012530
Nr Documento: RP199002130309813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/501c829f87be406a8025686b00667e77
Sumário
I - O dever conjugal de respeito implica uma abstenção de tudo o que possa lesar conscientemente a integridade física ou moral do outro cônjuge. II - Integram a violação desse dever o uso de expressões injuriosas e a prática de agressões corporais. III - A " impossibilidade de continuar a vida em comum do casal " não é um facto susceptível de quesitação mas uma conclusão que decorre da ponderação da gravidade e da reiteração da violação culposa do dever conjugal.