I- O dever conjugal de respeito implica uma abstenção de tudo o que possa lesar conscientemente a integridade física ou moral do outro cônjuge.
II- Integram a violação desse dever o uso de expressões injuriosas e a prática de agressões corporais.
III- A " impossibilidade de continuar a vida em comum do casal " não é um facto susceptível de quesitação mas uma conclusão que decorre da ponderação da gravidade e da reiteração da violação culposa do dever conjugal.