076003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 076003
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Cumprimento imperfeito, Onus da prova, Juros de mora
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009944
Nr Documento: SJ198811100760032
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS REL JUR VV PAG55.
A VARELA ANOT VI PAG284.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53ab7c27d273ee11802568fc0039d970
Sumário
I - E a Re que cabe provar a intempestividade da denuncia dos defeitos da obra, em relação ao prazo do artigo 1220 do Codigo Civil. II - A condenação em juros de mora so sera efectiva depois de se tornar liquido o credito, com a taxa a data da divida.