I- O responsável por acidente de viação é obrigado a efectuar ou mandar efectuar as reparações de que careça o veículo danificado, sempre que sejam possíveis e a elas se não oponha o respectivo dono, não responsável.
II- A obrigação de indemnizar não abrange apenas o custo da reparação de veículo sinistrado, mas ainda o montante da sua desvalorização, já que é também consequência adequada do acidente.
III- Ignorando-se a desvalorização comercial sofrida pelo veículo acidentado - a encontrar na medida da diferença entre o valor depois de reparado e o valor antes do acidente - terá de deixar-se o apuramento dessa desvalorização para liquidação em execução de sentença.