0242128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0242128
ACORDAO
Descritores: Receptação, Dolo, Dolo específico
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036619
Nr Documento: RP200305070242128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7bf04581f9606be80256dd3003641f7
Sumário
O n.1 do artigo 231 do Código Penal (receptação) contém um tipo exclusivamente doloso, exigindo um dolo específico: é necessário que o agente saiba que efectivamente a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património, pelo que a simples admissão dessa possibilidade, a título de dolo eventual, não é suficiente para o preenchimento do tipo subjectivo. O receptador tem "ciência certa de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património, actuando com a intenção de obter vantagem da perpetuação de uma situação patrimonial antijurídica".