9410227 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9410227
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Caducidade, Elemento constitutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013717
Nr Documento: RP199412129410227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78944e150119a8d98025686b0066a517
Sumário
I - De acordo com o artigo 1410 n.1 do Código Civil o exercício de direito de preferência depende de a acção de preferência ser intentada dentro do prazo de seis meses a contar da data do conhecimento dos elementos essenciais da alienação. II - São, assim, essenciais todos os factores do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir ou não, todos os elementos reais do contrato que pudessem ter importância no estabelecimento duma decisão num sentido ou noutro.