I- A assinatura da Re mulher aposta na escritura dum contrato-promessa so pode significar, para um declaratario normal, colocado na posição do real declaratario, que ela se quiz vincular a obrigação de venda assumida pelo Reu marido.
II- Na vigencia da redacção dada aos artigos 410, 442 e 830 do Codigo Civil, pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho, a execução especifica era possivel em relação a quaisquer contratos-promessa, desde que a ela se não opusesse a natureza da obrigação assumida. Isto, fosse qual fosse a natureza (rustica ou urbana) do imovel prometido vender e quer tivesse havido, ou não, sinal passado ou tradição da coisa.