9110310 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9110310
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Divida comercial, Divida de conjuges, Caso julgado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000612
Nr Documento: RP199112129110310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b207534b193abfc68025686b00661e75
Sumário
Se ha 2 embargos de terceiro, com identidade das partes e uma so execução, destinados a inviabilizar penhoras distintas e pretendendo que se de a divida exequenda (titulada por letra com aceite de favor) uma certa e determinada qualificação juridica (não comercial nem de proveito comum) a decisão do primeiro processo de embargos sobre tais caracteristicas faz caso julgado no segundo.