Se ha 2 embargos de terceiro, com identidade das partes e uma so execução, destinados a inviabilizar penhoras distintas e pretendendo que se de a divida exequenda (titulada por letra com aceite de favor) uma certa e determinada qualificação juridica (não comercial nem de proveito comum) a decisão do primeiro processo de embargos sobre tais caracteristicas faz caso julgado no segundo.