2099/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Barreto do Carmo
Processo: 2099/2001
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova
Decisão: Rejeitado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7a9cce704fcf98b880256afe003709ce
Sumário
É de rejeitar o recurso, por manifestamente improcedente e sem fundamento, onde o recorrente não faz conclusões na motivação, nem sequer diz do que quer recorrer, manifestando tão somente por um lado, o desejo de renovação da prova, mas por outro, dizendo que essa prova a renovar não foi produzida e que quer seja produzida, pela primeira vez nesta Relação.