002283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002283
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Caso julgado material, Efeitos da absolvição penal, Absolvição, Valor probatorio, Inexistencia de facto tributario, Presunção legal, Conhecimento oficioso
Sumário
Se em processo penal for decidido, com transito, que os factos acusados não ocorreram, e tendo estes constituido a base do titulo executivo, o valor da presunção derivada daquela decisão (artigo 149 do Codigo de Processo Penal) leva a que haja de ser admitida a oposição a execução fiscal iniciada com esse titulo, ainda que o conhecimento da mesma decisão, nos autos, seja posterior a petição de oposição [artigos 176, alinea g), e 181, paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos].