002283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002283
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Caso julgado material, Efeitos da absolvição penal, Absolvição, Valor probatorio, Inexistencia de facto tributario, Presunção legal, Conhecimento oficioso
Recorrente: Trindade & Teixeira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005334
Nr Documento: SA219830217002283
Data de Entrada: 27/05/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/598c93dc91ec3e14802568fc003846e7
Sumário
Se em processo penal for decidido, com transito, que os factos acusados não ocorreram, e tendo estes constituido a base do titulo executivo, o valor da presunção derivada daquela decisão (artigo 149 do Codigo de Processo Penal) leva a que haja de ser admitida a oposição a execução fiscal iniciada com esse titulo, ainda que o conhecimento da mesma decisão, nos autos, seja posterior a petição de oposição [artigos 176, alinea g), e 181, paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos].