I- A legitimidade processual deve definir-se em função da relação jurídica material configurada pelo autor.
II- Extinta uma pessoa colectiva, cujo património passou para o Estado, este é parte legítima, como réu, em acção respeitante a relação material de que aquela seria o sujeito passivo.
III- Existe a obrigação de restituição, por enriquecimento sem causa de credor hipotecário, se este obteve o pagamento do seu crédito através do produto da venda, em execução, da coisa hipotecada, depois de esta, confiscada em país estrangeiro, sem que o seu dono ou esse credor tenha conseguido ou diligenciado reavê-la, ter sido aí recuperada por terceiro - o empobrecido -, que a trouxe para Portugal e a reparou (artigo 473 do Código Civil de 1966).