009451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009451
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Tempestividade do recurso
Recorrente: Freitas , Juvenal
Recorridos: Mincsoc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCSOC DE 1974/08/21.
Nr Convencional: JSTA00013532
Nr Documento: SA119750717009451
Data de Entrada: 13/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6a02e937ce55feb802568fc00370819
Sumário
I - Para que se verifique o justo impedimento, definido no artigo 146 do Codigo de Processo Civil, e necessario que o evento normalmente imprevisivel seja causa determinante da falta da pratica de um acto processual. II - Uma avaria no automovel conduzido pelo advogado do recorrente, que no ultimo dia do prazo não conseguiu entregar a petição de recurso antes do encerramento da secretaria, constitui justo impedimento se o atraso resultou necessariamente da avaria.