002162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002162
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Fundo de actualização da frota, Amortização do activo, Amortização suplementar
Recorrente: Comp Colonial de Navegação Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16691.
Nr Convencional: JSTA00001395
Nr Documento: SAP19740719002162
Data de Entrada: 03/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d76d91ceff4958b4802568fc00380e8f
Sumário
I - O conceito legal de "custo", expresso no artigo 26 e seu n. 7 do Codigo da Contribuição Industrial, apenas abrange as amortizações quando referentes ao deperecimento dos meios de produção existentes no activo e na parte correspondente ao respectivo exercicio. II - Fica, pois, excluida a parte de lucros destinada ao financiamento de futuras aquisições - mesmo que levadas a um fundo legalmente obrigatorio, como e o caso do fundo de actualização da frota, nos termos do Decreto-Lei n. 47148, de 13 de Agosto de 1966.