0030146 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0030146
ACORDAO
Descritores: Hospital, Dívida, Execução, Processo, Criminal, Absolvição, Efeitos da sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028327
Nr Documento: RP200002240030146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3b5957846914f0c802568be00508470
Sumário
I - A atribuição de força executiva às certidões de dívidas hospitalares - nos termos do, então vigente, artigo 2 do Decreto-Lei n.194/92 - não preclude o exercício dos direitos de defesa consignados na lei geral. II - A absolvição em processo crime, do agora executado, da acusação de ter provocado os ferimentos cujo tratamento deu origem às ditas dívidas, constitui mera presunção ilidível de que não foi o autor de tais ferimentos.