I- Consoante o n. 5 do art. 3 do D.L. 400/84, - "A forma de processo simples sera seguida na divisão em lotes de um ou mais predios quando todos aqueles confinem com arruamentos publicos existentes....".
II- A interpretação logico-sistematica desse n. 5, devidamente enquadrado no contexto do art. 3, implica que: a) Todos esses arruamentos publicos (existentes) ja estejam (antes) construidos, ou, não tendo sido construidos "ab origine", tenham sido remodelados, tambem antes. b) As "infra-estruturas", que o n. 5 silencia, mas que os ns. 2 e 4 referem, se encontrem previamente realizadas.
III- Não sendo caso de aplicar-se a forma de processo especial, prevista nos ns. 2 e 3, nem a forma de processo simples, "ut" condições previstas no n.5 conforme o sentido que se apure para este n., exposto "supra" em II, e, e então, caso de aplicar a forma de processo ordinario, prevista no n. 4, a operação de licenciamento.