004375 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004375
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Obrigação pecuniária, Actualização, Diuturnidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031716
Nr Documento: SJ199701080043754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63cb6523bf5011a3802568fc003b499e
Sumário
I - À eficácia da prescrição basta a invocação dela, irrelevando que, em termos de direito, ela apareça apoiada em preceito inaplicável ao caso. II - A prescrição não se interrompe com a citação do devedor se, quando ela foi feita ou dever considerar-se feita, já decorreu o prazo respectivo. III - A mudança de categoria/classe/nível do trabalhador não destrói as diuturnidades já adquiridas, que não são consumidas pelos aumentos salariais. IV - A lei não autoriza a actualização de prestações pecuniárias em consequência da desvalorização (ou valorização) da moeda, correndo a inflação por conta do credor.