000156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000156
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Bens da herança
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mier , Alberto e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014057
Nr Documento: SA219750205000156
Data de Entrada: 17/06/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14428ed2bd0847bd802568fc00371281
Sumário
Demonstrado que os bens em relação aos quais foi liquidado o respectivo imposto sobre as sucessões e doações existiam no patrimonio do autor da herança a data do seu falecimento, e de julgar-se improcedente a impugnação judicial deduzida com base em tais bens nunca terem estado em poder dos impugnantes.