069383 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069383
ACORDAO
Descritores: Dívida à previdência, Juros de mora, Reclamação de créditos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022371
Nr Documento: SJ198107230693832
Indicações Eventuais: VAZ SERRA BMJ N64 PAG83. PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLI PAG569.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee571bdc5fc9ce2c802568fc003acadf
Sumário
Quando a lei estabelece para os juros de mora das dívidas à previdência o privilégio mobiliário geral a graduar logo após os créditos por impostos (artigo 10 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio), fá-lo por aplicação directa, e não como acessório do crédito, e portanto sem quaisquer limitações temporais.