016647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016647
ACORDAO
Descritores: Acidente de serviço, Participação escrita
Recorrente: Gurjão , Angelo
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1981/08/11.
Nr Convencional: JSTA00004815
Nr Documento: SA119830526016647
Data de Entrada: 23/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/389e66e350e63171802568fc00383f95
Sumário
I - A instauração de procedimento administrativo por acidente, nos termos do Decreto-Lei 38523, depende necessariamente de participação escrita do funcionario vitima daquele acidente. II - A imposição de prazos curtos e de formalidades previstas no mencionado diploma destina-se a verificação, tão rapida quanto possivel, do acidente, de molde a que se disponha de todos os elementos possiveis para a qualificação. III - Assim, o funcionario que resolva não fazer a participação, optando pelo regime geral de faltas e de licença por doença, não pode requerer, depois, que o acidente seja qualificado como acidente de serviço.