98S051 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 98S051
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Horário de trabalho, Trabalho suplementar, Retribuição, Trabalho acentuadamente intermitente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035462
Nr Documento: SJ199812150000514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd336209e9f3bc36802568fc003b9451
Sumário
I - Trabalho acentuadamente intermitente é aquele que tem várias interrupções, com predomínio dos tempos de paralização. II - As cláusulas que não estabelecem um limite máximo da jornada de trabalho são inconstitucionais. III - O estabelecido nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 2 do DL 421/83, 2 de Dezembro, consagra um regime de imperatividade mínima do acréscimo da retribuição pelo trabalho suplementar, que se há-de impôr aos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho.