033170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 033170
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Curso de enfermagem geral e complementar, Bolsa de estudo, Acção de condenação, Recusa de prestação de serviços, Legitimidade, Interesse em agir
Sumário
I - A excepção dilatória inominada "interesse em agir" não tem autonomia no nosso direito processual contencioso administrativo como o não tem em direito processual civil. II - O interesse em agir ou interesse processual ou, " a necessidade de tutela judiciária" integra o conceito de legitimidade de que fala o art. 26 do Código de Processo Civil, enquanto o interesse em demandar se exprime, como diz o n. 2 do referido artigo, "pela utilidade derivada da procedência da acção" para o autor e "pelo prejuízo que dessa procedência advenha", para o réu.