009153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009153
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Concurso publico
Recorrente: Ferreira , Luis e Outros
Recorridos: Pres Cm e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001521
Nr Documento: SAP19771124009153
Data de Entrada: 21/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fb8088e0c52b161802568fc0038108a
Sumário
A legitimidade em contencioso administrativo não envolve um conceito em abstracto, mas em concreto, traduzido no interesse na anulação do acto administrativo impugnado, na medida em que so desse facto possa advir utilidade ou vantagem para o interessado, de natureza substancial, isto e, material ou moral; mas jamais a exclusiva utilidade instrumental, desacompanhada de interesse de ordem substancial.