029608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 029608
ACORDAO
Descritores: Obras de conservação e limpeza, Licença, Embargo de obra, Violação de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033415
Nr Documento: SA119911119029608
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b2539ede608f5c6802568fc0038c32a
Sumário
I - Nos termos do art. 1, n. 2, al. a), do DL n. 166/70, de 15 de Abril, não estão sujeitas a licenciamento municipal as obras de simples conservação e limpeza de um prédio, quando não impliquem alteração da natureza ou da cor dos materiais de revestimento exterior. II - Não estando sujeitas a licença, não podem ser objecto de embargo, por força do disposto no art. 19 do mesmo diploma legal, pelo que enferma de vício de violação de lei e, por isso, deve ser anulado, o embargo efectuado com ofensa dos citados preceitos legais.