005627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005627
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Petição, Instrução da petição, Prazo, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Sumário
I - Mesmo no dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e de um ano o prazo para interposição do recurso de revisão prevista nos não revogados artigos 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, 88 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Não e de admitir tal recurso se no requerimento da sua interposição se não explicitarem as razões de facto e de direito que habilitem a entidade recorrida a respectiva resposta, em conformidade com a letra e espirito do dito artigo 88, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.