9250139 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 9250139
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato a prazo, Despedimento, Processo disciplinar, Prémio de qualificação, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007395
Nr Documento: RP199206159250139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85cd40b7e460e5418025686b00665acf
Sumário
I - No contrato a prazo, ao trabalhador despedido sem precedência de processo disciplinar, é devido o valor das retribuições deixadas de auferir desde o despedimento até ao termo do prazo. II - Não é devido a um treinador de futebol o prémio de 300000 escudos estabelecido se o clube se classificasse nos primeiros seis lugares da sua zona, se o mesmo treinador não provou essa classificação. III - Se não foi deduzida oposição conscientemente infundada, não há má-fé.