068840 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 068840
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Justo impedimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003400
Nr Documento: SJ198007080688401
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN COM COD PROC CIV VOLII PAG79 NOTA1.
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22ab9144b3a4781e802568fc00396795
Sumário
I - Não se verifica justo impedimento para a junção tardia de alegações de recurso quando o facto e devido a atrasos na expedição e entrega de correspondencia normalmente previsiveis num contexto de greves dos C.T.T. amplamente noticiadas pelos meios de comunicação social. II - Julgado deserto o recurso e notificados os recorrentes por meio de carta registada, e extemporanea a alegação do justo impedimento quando o requerimento respectivo so e apresentado cinco dias depois da data presumida da recepção daquela carta, em violação do disposto no artigo 146, n. 2, do Codigo de Processo Civil.