Procede a acção de investigação de maternidade e de vindicação de legitimidade de individuo registado como filho de mãe incognita e de pai determinado, relativamente ao qual se apurou, sem se ter ilidido a presunção do artigo 1801 do Codigo Civil, que nasceu de certa mulher durante a constancia do seu matrimonio com outro que não aquele que no registo figura como pai natural.